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Você tem direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária?

O que é Auxílio por Incapacidade Temporária?


Conhecido como auxílio-doença, tem por objetivo auxiliar SEGURADOS do INSS que estão INCAPACITADOS para o trabalho ou atividade habitual de forma TEMPORÁRIA, por mais de 15 dias SEGUIDOS, em razão de MOLÉSTIA RELACIONADA ou NÃO com o trabalho.





Conforme artigo 59 da Lei nº 8.213/1991.


Com a reforma da previdência (EC. Nº 103/2019), houve a alteração da nomenclatura, passou de “auxílio doença” para “auxílio por incapacidade temporária”.

Qual o valor do auxílio?


No cálculo do valor de um benefício previdenciário, o primeiro ponto a ser abordado é a atualização monetária dos SC (salários de contribuição), depois o SB (salário de benefício) e por fim a RMI (renda mensal inicial).


A atual fórmula de cálculo do salário de benefício, qual seja: média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde 07/1994 ou desde o início das contribuições. Isto é, nenhum salário de contribuição é descartado (na regra geral).

Qual a carência do auxílio-doença?


São exigidas 12 contribuições mensais. Já no caso do segurado especial, são exigidos 12 meses de atividade rurícola ou pesqueira em regime de economia familiar de subsistência.


Pode haver exceções que não requerem carência, podendo o benefício ser atribuído de plano. Estas situações acontecem devido à incapacitações originadas em acidentes de trabalho ou de qualquer caráter, de doença do trabalho, de doença profissional ou de uma das moléstias graves listadas em ato regulamentar.

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