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Prorrogação do Salário-Maternidade por Parto Prematuro

É possível a prorrogação do salário-maternidade pelo prazo correspondente à internação hospitalar em UTI neonatal do recém-nascido, em decorrência de parto prematuro.





O salário-maternidade é concedido a seguradas até 120 dias após o parto ou a adoção judicial, no entanto, conforme decisões judiciais, em casos de criança recém nascia internada e que depende de aparelhos médicos pelo parte prematura, o prazo deve ser aumentado.


Isso decorre do fato da mãe não ter tido ainda, contato com uma criança quando a mesma se encontra na UTI neonatal.


A prorrogação deve acontecer quando for indispensável o cuidado materno após a alta hospitalar.


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