AUXÍLIO MATERNIDADE À MULHERES DESEMPREGADAS
- borgeserodrigues
- 15 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 16 de jun. de 2020
Mulheres desempregadas tem direito ao auxílio maternidade, desde que observados alguns requisitos:
- o nascimento ou adoção do filho ocorrer em um período que varia de 12 a 36 meses APÓS a demissão ou a partir da data da última contribuição individual.

A licença maternidade é um benefício das mulheres gestantes de poder se afastar do emprego e continuar recebendo seus proventos normais para cuidar da criança recém-nascida.
No caso das grávidas desempregadas para elas terem acesso ao benefício é importante dizer que antes dela estar desempregada tem que ter a qualidade de segurada.
Se a grávida desempregada NÃO TIVER a qualidade de segurada pode até estar desempregada, mas não vai receber. Ou seja, para ser segurada a pessoas DEVE TER NO MÍNIMO 12 MESES DE CONTRIBUIÇÃO.
Existe o “PERÍODO DE GRAÇA”, que vai de 12 até 36 meses em que a mulher está desempregada, mas continua como se fosse segurada do INSS para todos os fins, não só para licença maternidade.
O artigo 15 da Lei dos Benefícios (Lei nº 8.213), adquire de 12 meses até 36 meses, que é o máximo. Estando a grávida desempregada vai ter direito SIM a receber a licença maternidade.
É importante saber se a empresa, a última na qual a grávida trabalhou, realmente recolheu os impostos, já que em alguns casos a empresa faz o registro, mas não faz os devidos recolhimentos dos impostos.
É normal que o INSS indefira o pagamento no âmbito administrativo da licença maternidade, aí ela tem que se socorrer à tutela do Poder Judiciário.
Uma vez segurada, desempregada, a mulher tem direito ao auxílio maternidade e deve adotar o seguinte procedimento: site (Meu INSS).
Os documentos necessários são: certidão de nascimento da criança, carteira de trabalho, documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência.
Ao dar entrada no pedido corre-se um prazo de no máximo 45 dias, em situações normais.
A grávida tem direito ao benefício a partir do nascimento do bebê até os cinco anos de idade.
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