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SEGURO DE VIDA é herança?


NÃO!


Vamos explicar...





  • Segundo o Código Civil brasileiro (artigo 794), no seguro de vida ou de acidentes que cubram a morte do segurado, o valor da indenização não está sujeito às dívidas do segurado e não é considerado herança.


  • Sendo assim, o seguro de vida é uma indenização.


  • Essa indenização pode ser feita para beneficiar qualquer pessoa, não necessariamente precisa ser um herdeiro.


  • O valor será destinado à pessoa que estiver indicada na apólice como beneficiaria.


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