SEGURO DE VIDA é herança?
- borgeserodrigues
- 21 de jul. de 2020
- 1 min de leitura
NÃO!
Vamos explicar...

Segundo o Código Civil brasileiro (artigo 794), no seguro de vida ou de acidentes que cubram a morte do segurado, o valor da indenização não está sujeito às dívidas do segurado e não é considerado herança.
Sendo assim, o seguro de vida é uma indenização.
Essa indenização pode ser feita para beneficiar qualquer pessoa, não necessariamente precisa ser um herdeiro.
O valor será destinado à pessoa que estiver indicada na apólice como beneficiaria.
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