DIVÓRCIO ONLINE - Saiba como fazer!
- 11 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de jun. de 2020
Tem aumentado o número de pedidos de divórcio no Brasil. Não é de se estranhar. Mas continua sendo um processo pessoal cansativo e desgastante para o casal.

Atualmente existem dois tipos de procedimento de divórcio: extrajudicial e o judicial.
O divórcio deverá ser judicial quando as partes não estão de acordo com a partilha de bens ou mesmo quando há filhos incapazes ou nascituro, ou questões que envolvam o Ministério Público.
Por outro lado, o divórcio poderá ser EXTRAJUDICIAL, quando: não houver nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais. Estando o casal em concordância com a separação dos bens, pensão e alteração de nome.
Poderá ainda ser feito em cartório, quando houver menor envolvido se TODOS os aspectos estiverem resolvidos: pensão, guarda, visitação e não houver prejuízo algum ao filho incapaz.
Assim, estando os requisitos do DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL dentro dos parâmetros, o casal pode realizar o divórcio em cartório, SEMPRE com a presença de um advogado constituído.
O divórcio online é uma forma de divórcio consensual que carrega os mesmos requisitos do divórcio extrajudicial, realizado por videoconferência.
A videoconferência é feita para a captação do consentimento entre as partes, por meio do notário, que verifica a livre manifestação de vontade. A concordância deve ser expressada com os termos do ato notarial eletrônico, e com a assinatura digital pelas partes, através do e-Notariado.
A realização de divórcio online NÃO EXCLUI A PRESENÇA DE UM ADVOGADO, que deve ser constituído pelas partes.
Deve constar ainda, a data e horário da realização do ato notarial, a indicação do livro, página e tabelionato em que será lavrado o ato notarial
A assinatura eletrônica é essencial e deve ser feita exclusivamente no site do e-Notariado e onde irá conter informações essenciais.
A identificação das partes, reconhecimento e qualificação, deve ser feita por identidade eletrônica e conjunto de informações constantes do sistema de identificação do e-Notariado.
Dessa forma, estando presentes os requisitos do divórcio extrajudicial é possível a realização do divórcio online.
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