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Seu Saldo PASEP pode estar errado!

Se você é funcionário público desde antes de outubro de 1988 e se você sacou à menos de 5 anos PASEP, pode ser que você tenha direito a uma diferença não paga pelo Estado.



Funcionário Público com direito ao PASEP
PASEP

Vamos explicar:


Acontece que, por motivos não explicados pelo Banco do Brasil, os saldos depositados do PASEP antes de outubro de 1988 não existem, ou seja, os valores eram descontados, mas não foram devidamente pagos/depositados no fundo do PASEP, de maneira que, ao sacar o valor ou verificar seu saldo, é possível notar um valor inferior ao devido.


Pois é, em decorrência deste fato, é possível acionar a justiça em busca dos valores devidos.

No entanto, para isso, é preciso preencher alguns requisitos:

1) somente têm direito às cotas do PASEP os participantes que foram cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público até a data de 04/10/1988, que tenham participado da distribuição de cotas referentes ao período de 1971 a 1989.

2) pessoas que ingressaram para o serviço público antes de 04 outubro de 1988 e que tenham sacado o benefício há menos de 05 anos (para o caso de correção), ou não tenham tido a oportunidade de sacar nos últimos 05 (cinco) anos, e que tenham registro no PASEP.

3) São as pessoas que podem ter direito:

Militares das Forças Armadas;

Militares Estaduais (PM, Bombeiros e Brigada Militar);

Servidores Públicos Federais;

Servidores Públicos Estaduais e Municipais;

Empregados Públicos;

Sucessores de Servidores ou Militares que nunca sacaram o PASEP em vida e faleceram há menos de 05 anos.

A ação é conhecida como AÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO VINCULADO AO PASEP C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


Vale destacar que, conforme a Lei nº 13.677, de 13/06/2018, pode sacar o PASEP as seguintes pessoas:


“(...) I - atingida a idade de 60 (sessenta) anos;

II - aposentadoria;

III - transferência para a reserva remunerada ou reforma;

IV - invalidez do titular ou de seu dependente;

V - titular do benefício de prestação continuada, de que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 ; ou

VI - titular ou seu dependente com tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids) ou portador do vírus HIV, hepatopatia grave, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, ou outra doença grave indicada em ato do Poder Executivo.

(...)

Lembrando que é preciso solicitar ao Banco a MICROFILMAGEM do extrato antes de outubro de 1988 e ainda, retirar um extrato a partir de 1989, a fim de se verificar se, de fato, o funcionário possui ou não diferença a ser pleiteada.


É certo dizer, porém, que havendo uma diferença que não foi computada quando do saque ou da movimentação do PASEP, é direito do funcionário público a busca pelos créditos.


Por isso, fique atento.


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