LOAS, você tem direito?
- borgeserodrigues
- 29 de mai. de 2020
- 1 min de leitura
Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS

Vamos explicar sobre o Benefício de Prestação Continua - BPC, popularmente conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) - LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
O QUE É BPC/LOAS?
É a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família
QUAIS OS REQUISITOS?
Idoso
a) 65 anos de idade ou mais;
b) Inscrição no CadÚnico;
c) Não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
d) Renda por pessoa do grupo familiar menor que 1/4 do salário-mínimo.
Deficiente
a) Portador de deficiência;
b) Inscrição no CadÚnico;
c) Não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
d) Renda por pessoa do grupo familiar menor que 1/4 do salário-mínimo
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?
É no valor de um salário mínimo nacional (atualmente de R$ 1.045,000). O benefício não paga 13º salário e não gera pensão por morte.
NÃO É NECESSÁRIO CONTRIBUIR COM O INSS PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO.
BENEFICIÁRIO DO LOAS PODE PAGAR INSS?
Sim, claro, mas é facultativo.
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