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LOAS, você tem direito?

Benefício de Prestação Continuada - BPC/LOAS



Vamos explicar sobre o Benefício de Prestação Continua - BPC, popularmente conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) - LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.


O QUE É BPC/LOAS?


É a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família


QUAIS OS REQUISITOS?


Idoso

a) 65 anos de idade ou mais;

b) Inscrição no CadÚnico;

c) Não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;

d) Renda por pessoa do grupo familiar menor que 1/4 do salário-mínimo.


Deficiente

a) Portador de deficiência;

b) Inscrição no CadÚnico;

c) Não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;

d) Renda por pessoa do grupo familiar menor que 1/4 do salário-mínimo

QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?


É no valor de um salário mínimo nacional (atualmente de R$ 1.045,000). O benefício não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

NÃO É NECESSÁRIO CONTRIBUIR COM O INSS PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO.

BENEFICIÁRIO DO LOAS PODE PAGAR INSS?

Sim, claro, mas é facultativo.


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