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Auxílio Reclusão em 2020, quem tem direito?

Primeiramente, auxílio reclusão é um benefício concedido pelo INSS, que garante não apenas à quem é segurando, mas a sua família, subsistência em caso de eventos que não permitam a sua manutenção. Este benefício é dado aos dependentes do segurado que comete crime e é preso. A legislação é a lei nº 8.213/1991 e artigo 201, inciso IV da Constituição Federal.




Porém, a Lei nº 13.846/2019 alterou o entendimento e os requisitos necessários para que uma pessoa pudesse ser beneficiada pelo auxílio reclusão.


Com as alterações, restou claro que são requisitos:


- somente preso em regime fechado fará jus ao benefício (regime aberto e semi-aberto não tem direito);


- o segurado seja considerado de baixa renda (receber renda INFERIOR à R$ 1.425,56 – referente a este ano de 2020);


- o segurado não pode receber remuneração da empresa em que trabalha, nem receber auxílio doença, pensão por morte, salário maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;


- deve comprovar carência de 24 meses (tem contribuído por 24 meses);


- ser dependente do contribuinte preso (cônjuge, companheiro (a), filho não emancipado, inválido ou que tenha deficiência, pais, irmãos não emancipados ou inválidos.


O benefício tem início na data do efetivo recolhimento do segurado à uma unidade carcerária até 90 dias deste ou a partir do requerimento se posterior aos 90 dias. No caso de menor de 16 anos o benefício pode ser requerido em 180 dias. Se o requerimento for feito após estas datas não haverá pagamento de retroativo.


EM CASO DE FUGA do contribuinte preso o benefício será SUSPENSO e havendo recaptura será RESTABELECIDO, desde que mantida as mesmas qualidades de segurado e os demais requisitos sejam cumpridos.


Em caso de falecimento do segurado preso, a auxílio reclusão será convertido em PENSÃO POR MORTE.


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