Redução e Suspensão no contrato de trabalho por causa do Covid-19
- borgeserodrigues
- 21 de jul. de 2020
- 1 min de leitura

O pacote de medidas prevê que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%.
Trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão um auxílio emergencial do governo.
O empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão do contrato.
É possível realizar suspensões de no mínimo 10 dias, e havendo a necessidade poderá solicitar a extensão de 10 em 10 dias.
A empresa deve comunicar ao Ministério da Economia, em até 10 dias a partir da data do acordo, sobre a adesão ao programa. Se este prazo não for respeitado, as consequências serão as seguintes:
1) o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas, até que a informação seja prestada;
2) o início do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será fixado na data em que a informação tenha sido efetivamente prestada, e o benefício será devido pelo restante do período pactuado;
3) a primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contado da data em que a informação tiver sido efetivamente prestada.
Se, durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de trabalho remoto, fica descaracterizada a suspensão
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