TUDO SOBRE LICENÇA PATERNIDADE
- borgeserodrigues
- 18 de jun. de 2020
- 3 min de leitura
A licença paternidade é um benefício garantido pelas Leis Trabalhistas aos pais de terem um período de dias livres, seguintes ao nascimento, para ficarem com os seus filhos. Durante a licença, esses pais têm o direito de permanecerem em casa, sem que os seus salários sofram nenhum tipo de desconto.

Veja o que diz o artigo 7º da CF sobre o tema, na íntegra:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…) XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;”
Ou ainda, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu artigo 10º:
“Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: (…)
Parágrafo 1º – Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.”
Por sua vez, temos o chamado PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ e o aumento da licença paternidade para 20 dias.
O programa visou prorrogar por 60 dias a duração da licença maternidade e por mais 15 dias, além dos 5 dias já estabelecidos pela CF, a duração da licença paternidade.
Essa licença total de 20 dias — 5 dias definidos pela legislação e 15 dias oferecidos pelo programa — é disponibilizada apenas aos colaboradores que trabalham numa organização que já tenha adotado o Empresa Cidadã.
A solicitação da licença estendida deve ser feita no prazo de dois dias úteis após o parto, e desde que seja comprovada a participação desse trabalhador em um programa ou uma atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Necessário observar alguns requisitos para a solicitação da licença paternidade.
Para fazer a solicitação da licença paternidade e obter os 5 dias de descanso, o profissional não precisa realizar nenhum procedimento padrão, porém terá que apresentar a certidão de nascimento do filho ao departamento pessoal da empresa, sendo liberado no primeiro dia útil após a ocorrência.
Se o seu empregador fizer parte do Programa Empresa Cidadã, o colaborador deve seguir os seguintes critérios, como citamos brevemente mais acima:
Confirmar se a empresa é incluída no programa;
Solicitar a prorrogação no prazo em até 2 dias úteis após o parto da criança;
Ter participado de programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Esse último item apresentado deve ser comprovado por meio da entrega de um certificado de conclusão de curso, que pode ser realizado online, com o material disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
Caso o parto ocorra durante as férias do pai é necessário observar o quanto segue:
- licença nos dias anteriores ao inicio das férias: se a criança nascer logo nos dias anteriores ao início das férias, o benefício é concedido e, posteriormente, as férias podem ser tiradas normalmente, em seu período integral de até 30 dias.
- licença nos dias finais de férias: quando o nascimento da criança ocorre no final do período de férias, a interrupção para cuidados do filho também é concedida e o profissional poderá retornar ao trabalho ao término da interrupção.
- licença durante as férias: caso o nascimento da criança ocorrer durante o período designado para usufruir de seu descanso anual, o colaborador perde o direito de tirar a licença.
Esclarece-se que nos casos de ADOÇÃO a licença paternidade só é estendida em caso de a empresa ser parte da Empresa Cidadã.
Gostou do artigo? CURTE E COMPARTILHA
Seguem ainda nossas redes sociais:

댓글