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Alteração na Pensão Por Morte


A Reforma da Previdência trouxe muitas mudanças, entre elas, alterou a PENSÃO POR MORTE.

Antes da Reforma o valor da pensão por morte correspondia a 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou, não sendo aposentado, o equivalente ao que teria direito se aposentado por invalidez.

No entanto, com a reforma, a cota familiar passa a ser de 50% do valor a aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescido de uma cota de 10% por dependente até no máximo 100% da média do benefício de aposentadoria.

Quanto a isso, ainda é preciso lembrar que o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente mudou completamente, reduzindo ainda mais os valores recebidos, o que pode acarretar diversos prejuízos ao segurado e seus dependentes.

Assim, fique atento e na dúvida, procure sempre um advogado!

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