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Qual Benefício do INSS tenho direito?


Com a Reforma da Previdência alguns benefícios foram alterados e outros passaram a existir (ou deixaram de existir). Então, vamos falar um pouco sobre eles e no qual você se encaixa!

Quais são benefícios previdenciários que existem atualmente?

Benefícios Previdenciários para Dependentes

Auxílio-reclusão: benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso e se encontra em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de salário-maternidade, abono de permanência em serviço, aposentadoria ou de pensão por morte.

São requisitos:

  1. a média dos salários de contribuição averiguados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão esteja dentro do limite previsto pela legislação, para que os dependentes tenham direito ao benefício.

  2. o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, antes de ser preso.

Pensão por morte: benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado falecido, ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente, estando ou não aposentado.

Benefícios Previdenciários para Segurados

Auxílio-doença (incapacidade temporária): benefício concedido ao segurado do INSS que se encontra temporariamente incapaz para exercer sua atividade laboral, em razão de acidente ou doença. Sendo a incapacidade transitória e comprovada por perícia médica do INSS. Conhecido como benefício B31.

Auxílio-acidente: benefício previdenciário de natureza indenizatória, ou seja, possibilita que o beneficiário continue trabalhando após a alta junto ao INSS. Sendo pago ao segurado que, em consequência de um acidente, apresenta sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho, devidamente avaliada por perícia do INSS. Conhecido como benefício B91.

Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS aos portadores de doença incapacitante ou que sofreram acidentes que os incapacitaram para a atividade laboral.

Aposentadoria programada: Este benefício aplica-se aos segurados filiados ao Regime Geral Previdência Social a partir de 13 de novembro de 2019. As aposentadorias tempo de contribuição e por idade foram substituídas por uma única categoria: a aposentadoria programada, da qual são espécies: a aposentadoria programada do professor e a aposentadoria especial.

No entanto, as regras de transição com relação às aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, do professor e especial, incidem sobre os pedidos realizados por segurados filiados ao RGPS até o dia 13 de novembro de 2019, independentemente da DER (data de entrada do requerimento).

Aposentadoria programada “comum”: benefício previdenciário conferido aos segurados que cumulativamente cumprem os requisitos:

180 meses de carência, e;

+

65 anos de idade, se homem

62 anos de idade, se mulher, e;

+

20 anos de tempo de contribuição, se homem e 15 anos, se mulher.

Aposentadoria especial: Possui como principal objetivo a proteção do segurado que trabalha sujeito a situações prejudiciais à integridade física ou saúde. Requer idade mínima e o tempo mínimo de contribuição com exposição a agente nocivo pelo período de, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos, de acordo com os critérios:

- 55 anos de idade, para aqueles que exerceram atividades especiais de 15 anos de efetiva exposição;

- 58 anos de idade, para aqueles que exerceram atividades especiais de 20 anos de efetiva exposição; ou

- 60 anos de idade, para aqueles que exerceram atividades especiais de 25 anos de efetiva exposição.

Aposentadoria programada do professor: benefício previdenciário concedido aos professores segurados do RGPS exigidos, cumulativamente:

60 anos de idade, se homem

57 anos de idade, se mulher; e

+

25 anos, para ambos os sexos, de efetivo e exclusivo exercício nas funções de magistério nos ensinos fundamental, médio e na educação infantil.

Aposentadoria por idade: Aqueles que completarem a idade considerada como risco social (60 anos, se mulher ou, 65 anos, se homem) e preencher ao número mínimo de 180 contribuições previdenciárias, podem requerer a aposentadoria por idade.

Aposentadoria da pessoa com deficiência: Benefício previdenciário concedido pelo INSS mediante a comprovação de que o segurado exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave.

Existem duas espécies de aposentadoria da pessoa com deficiência:

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição: comprovação da carência de 180 contribuições e também se atentar para as seguintes condições:

Deficiência leve

28 anos de tempo de contribuição, se mulher,

33 anos de tempo de contribuição, se homem.

Deficiência Moderada

24 anos de tempo de contribuição, se mulher,

29 anos de tempo de contribuição, se homem.

Deficiência Grave

20 anos de tempo de contribuição, se mulher,

25 anos de tempo de contribuição, se homem.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade: necessário comprovar o mínimo de 180 contribuições efetuadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 55 anos, se mulher, ou 60 anos, se homem.

Aposentadoria por idade rural (aposentadoria do trabalhador rural e do garimpeiro): benefício pode ser solicitado por empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais ou pelo segurado especial (pescador artesanal, agricultor familiar, e indígena). Benefício previdenciário concedido ao segurado que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 55 anos, se mulher, ou 60 anos, se homem.

Aposentadoria das regras de transição da Reforma da Previdência: Para cada modalidade de benefício, existe uma regra de transição.

Salário-família: benefício concedido ao segurado empregado (inclusive o doméstico) e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

Salário-maternidade: devido ao segurado que se afasta de sua atividade laboral, por motivo de aborto não criminoso, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Benefícios Previdenciários para os Segurados e Dependentes

Habilitação e Reabilitação Profissional: Por meio da habilitação e da reabilitação profissional, a autarquia presta serviços de orientação, com a finalidade de proporcionar a reinserção do segurado à sociedade e ao mercado de trabalho.

O INSS também fornece:

a) aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;

b) a substituição ou reparação dos aparelhos mencionados no tópico anterior, desgastados por ocorrência estranha à vontade do beneficiário ou pelo uso normal ;

c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.

É um serviço prestado pelo INSS para possibilitar às pessoas portadoras de deficiência e ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, os meios de readaptação profissional e social.

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