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Pagamento de Mensalidade nas Escolas, o que fazer?


Ainda não há uma definição do Poder Legislativo quanto ao pagamento parcial/proporcional das mensalidades de creches, escolas, instituições de ensino e faculdades. Porém, está em trâmite tanto no Senado, quando na Câmara de Deputados projetos de lei que visam descontos que variam de 10% a 50%.

Porém, enquanto não há lei sobre tais fatos, é preciso bom senso das instituições de ensino e dos pais e alunos.

A maioria das instituições insiste que o pagamento deveria ser integral, sendo realizada diversas aulas no formato EAD (Ensino a Distância). De maneira que entendem que sua prestação de serviços continua e que há despesas a serem suportadas.

Por sua vez, os pais recebem toda a carga antes delegada a escola, ficando responsáveis pela disciplina nos estudos dos filhos no período em que deveriam estar nas escolas. Restando ainda alegado que quando da contratação, a modalidade contratada foi a PRESENCIAL.

O MEC – Ministério da Educação – ainda não definiu qual será o calendário escolar este ano.

Cabe aos pais e proprietários das instituições de ensino chegarem ao consenso, através de diálogo, optando-se pela redução do valor das mensalidades, proporcional à diminuição dos custos das entidades após a suspensão das aulas presenciais. Sugere-se a negociação ou ainda a renegociação de parcelas vencidas e a não cobrança de juros, multas e outros encargos durante a permanência das suspensões pela pandemia.

Recomenda-se que se busque um advogado a fim de orientar as partes.

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